Quem tem direito? |
Idosos de alguns municípios, pois nem todos tem a lei que garante a isenção. Em Porto Alegre, tem direito à isenção os aposentados e pensionistas, cuja renda seja igual ou inferior a três salários mínimos nacionais, proprietários de um único imóvel no município e com valor venal de até sessenta mil UFMs, utilizado exclusivamente como residência de seu beneficiário.
|
Como obter? |
Consultar na prefeitura do município os procedimentos e documentos necessários para solicitar o benefício.
|